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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 666/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 751/96.2TBVCT (ex. 506/96) pendente neste tribunal contra o arguido Isac António Silva Dantas, filho de Manuel da Silva Dantas e de Sara Barros da Silva, nascido em 18 de Julho de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7048680, com domicílio na Sião, Barroselas, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 1994 por despacho de 26 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despacho de 26 de Setembro de 2005.
27 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
