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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 668/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal de Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3103/04.9TBVCT, pendente neste tribunal contra o arguido Álvaro Manuel Bernardo Servio, filho de Adriano Vaz Sérvio e de Palmira do Carmo Bernardo Sérvio, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7816230, com domicílio na Avenida de Montedor, 90, Carreço, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de 26 crimes de abuso de confiança em relação à segurança social, previsto e punido pelo artigo 27.º-B do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 14 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, e a partir do dia 6 de Julho de 2001, pelo artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, praticado em 1 de Abril de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
