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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 162/2005 - AP. - O Dr. Salvador Nuno dos Santos, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 158/00.9TBALD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Alberto Correia Gonçalves, filho de Pedro da Silva Gonçalves e de Maria Celeste Correia Gonçalves, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, nascido em 5 de Junho de 1933, titular do bilhete de identidade n.º 5039505, com domicílio na Rua António Pedro, 145, 1.º, direito, Lisboa, 1000-037 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de associação de delinquentes para o tráfico de substâncias estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 28.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, com referência ao n.º 1 da mesma disposição legal, praticado em data anterior a 18 de Maio de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Salvador Nuno dos Santos. - O Oficial de Justiça, José António Ferraz Carvalho.
