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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 168/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Susana Cardoso Pinto, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 365/02.0GBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Leandro Alves Pinto, filho de José Joaquim Machado Pinto e de Maria da Silveira Alves, natural de São Gonçalo, Amarante, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11403769, com último domicílio conhecido em Agração, Telões, 4600 Amarante, o qual foi, por sentença de 7 de Maio de 2002, transitada em julgado em 23 de Maio de 2002, condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Susana Cardoso Pinto. - A Oficial de Justiça, Virgínia Teixeira da Cunha Campos Cerqueira.
