Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 172/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1682/95.9TBAVR (ex. 150/95), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Augusto Carvalho do Carmo Duro, filho de Augusto do Carmo Duro e de Maria da Glória da Conceição Carvalho, natural de São Pedro, Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Novembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5408349, com domicílio na Rua Ndunduma, 88, Luanda, por se encontrar acusado da prática de um crime de favorecimento pessoal, previsto e punido pelo artigo 410.º do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 1989, um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 219.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 17 de Agosto de 1989 e um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 1989, por despacho de 19 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
21 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - A Oficial de Justiça, Conceição Sá.
