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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 175/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 166/04.0TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Daniel Couto Martins, filho de Carlos Martins da Silva e de Maria Rosa da Silva Couto Martins, natural de Vila Nova de Gaia, Serzedo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10300998, com domicílio na Rua Pereira Guerner, 1588, Perozinho, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, José Gonçalves.
