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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 184/2005 - AP. - A Dr.ª Sofia dos Reis Rodrigues, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 69/03.6GBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Barbosa do Vale, filho de José Ferreira de Araújo e de Glória Barbosa do Vale, natural de Couto, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1952, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3930030, com domicílio no Lugar de Ufe, Caixa 109, Carapeços, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Sofia dos Reis Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
