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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 185/2005 - AP. - O Dr. Nélson Escórcio, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 2/02.2TBBNV, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder António Marques Nunes, filho de Arménio Nunes e de Ana Maria Neves Marques, natural de Marinhais, Salvaterra de Magos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Março de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11131839, com domicílio na Rua das Noras, 36, Marinhais, 2125 Marinhais, o qual foi em 28 de Janeiro de 2002 por sentença, condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), na pena de 160 dias de multa, à taxa diária de 2,5 euros, no total de 400 euros, trânsito de 13 de Fevereiro de 2001, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Nélson Escórcio. - A Oficial de Justiça, Manuela Neves.
