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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 196/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2803/96.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Joaquim Anica Louro, filho de Nelson Conceição Louro e de Maria Delfina Conceição Anica Louro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Janeiro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 6462013, com domicílio na Quinta Nelson Louro, Quatrim do Norte, 8800 Moncarapacho, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 1996, por despacho de 15 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela C. Matos Silva.
