Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 208/2005 - AP. - A Dr.ª Magda Cerqueira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 62/99.1JACHV, pendente neste Tribunal contra a arguida Flávia Stefanovich, filha de Miguel Stefanovich e de Cacilda Gaiche, solteira, nascida em 28 de Maio de 1977, em São Pulo, Brasil, com última residência conhecida na Avenida da Raposeira, bloco 3, 7.º, B, Chaves, 5400 Chaves, a qual foi acusada pelo crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 218.º, n.º 2, alínea b), 217.º, n.º 1, 202.º, alínea a) e 26.º, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte ou licença de condução, bem como de obter certidões ou efectuar registos em quaisquer repartições públicas.
15 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Magda Cerqueira. - A Oficial de Justiça, Elza Moreira.
