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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 214/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 67/96.4TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário José Remoa Mendes, filho de António Luís Mendes e de Emília Jorge Remoa, nascido em 14 de Março de 1945, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2400527, passaporte n.º 526253 e licença de condução n.º X0673229-L, com domicílio na Calle Palleter, 10, 1.º, 1.ª, 42600 Paiporta, Valência, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 14 de Março de 1995, por despacho de 19 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
22 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Marta.
