Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 216/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 251/97.3PECBR, anteriormente com o n.º 395/99, pendente neste Tribunal contra o arguido Afonso Panda, filho de Augusto Lonango e de Paulina Pemba, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 12 de Março de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 16169282, com domicílio na Rua Almirante Gago Coutinho, 83, 1.º, Ponte da Bica, Ramada, Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Outubro de 1997, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Espírito Santo.
