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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 217/2005 - AP. - O Dr. José Quaresma, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 499/03.3TACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pitonov Aleksandr, casado, filho de Nikita Pitonov e de Mariya Pitonova, de nacionalidade lituana, nascido em 1 de Janeiro de 1963, titular do titular do passaporte n.º LV 724720, com último domicílio conhecido em Vila Ferreira, Loreto, 3020-201 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, em referência ao artigo 33.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, praticado em 3 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
16 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, José Quaresma. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
