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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 220/2005 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9/02.0ZRCBR, pendente neste Tribunal contra os arguidos Remigijus Kalakauskas, de nacionalidade lituana, nascido em 10 de Janeiro de 1964, titular da licença de condução n.º LF079850, com domicílio em Carapinheira, 3080 Figueira da Foz e Vytautas Zubas, filho de Petras Zubas e de Ctanislava Zubiene, de nacionalidade lituana, nascido em 25 de Fevereiro de 1964, titular do passaporte n.º 20306322, com domicílio na Rua de Santo António, 35, Manguela, 3200 Lousã, por se encontrarem acusados da prática do crime de auxílio à imigração ilegal, previsto e punido pelo artigo 134.º-A, do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 31 de Outubro de 2001, foram os mesmos declarados contumazes, em 13 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção dos arguidos, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto de conservatórias do registo civil, registo predial, registo comercial, registo automóvel, notariado, identificação civil e criminal, direcção geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
