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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 221/2005 - AP. - O Dr. Alberto Ruço, juiz de direito da Vara Competência Mista, 1.ª Secção das Varas de Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 268/05.6TBCBR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Arenilda Andrade de Sousa, filha de Manoel de Andrade e de Maria de Lima Andrade, natural de Brasil, nascido em 11 de Setembro de 1960, titular do passaporte n.º Ck513358, com domicílio na Rua Elias Garcia, 36, rés-do-chão, direito, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de lenocínio, cúmplice, previsto e punido pelos artigos 27.º e 170.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto Ruço. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
