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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 222/2005 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 186/04.5GBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Sampaio Tomás, filho de João Tomás e de Olívia Jacinto Carlos Sampaio, natural de Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Junho de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4368698, com domicílio na Lugar do Monte Calvário, Quintas da Torre, junto à Fábrica da Concentra, 6230 Fundão, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Jorge Cunha.
