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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 224/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 136/02.3GBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Nabais do Nascimento Berrincha, filho de António do Nascimento Berrincha e de Maria Madalena Nabais Farinha, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12696782, com domicílio na Quinta das Peneiras, Vale Formoso, 6250 Belmonte, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 3 de Julho de 2002, dois crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Junho de 2002, quatro crimes de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 3 de Junho de 2002, por despacho de 15 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - O Oficial de Justiça, Hélder Rui Ferreira Fonseca.
