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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 225/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 223/03.OPBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Flávio Joel Gonçalves Pereira, filho de Adelino Pereira Pais e de Maria Helena Silva Gonçalves Pais, natural de Vila do Carvalho, Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Abril de 1979, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12001063, com domicílio na Rua 30 de Junho, 16-A-10 D, Covilhã, 3200 Covilhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - A Oficial de Justiça, Lurdes Ferreira.
