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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 700/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Figueiredo, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2705/03.5TDPRT, pendente neste tribunal contra o arguido Leandro Osvaldo Gomes Miguel, filho de Augusto da Silva Miguel e de Agostinha Gomes Futila, de nacionalidade angolana, nascido em 2 de Março de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16199236, com domicílio na Rua Cidade de Coimbra, 6, 3.º, direito, Corroios, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticada em data indeterminada; um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticada em data indeterminada, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores C. G. Araújo.
