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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 707/2005 - AP. - O Dr. Rui de Carvalho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 327/04.2TAVRL, pendente neste tribunal contra o arguido Maria Manuela da Costa Pires, natural de Santiago de Piães, Cinfães, nascida a 16 de Maio de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 8400005, de 3 de Agosto de 1999, casada, e filha de Manuel dos Santos Pires e de Emília Pereira da Costa, com domicílio na Rua de S. Cristóvão de Nogueira, Cinfães, 4690 Cinfães, o qual foi indiciada pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Rui de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Anabela Abrantes.
