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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 232/2005 - AP. - A Dr.ª Iolanda Pereira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 479/03.9TAESP, pendente neste Tribunal contra o arguido António Adolfo Ferreira de Oliveira, filho de Adolfo Rodrigues de Oliveira e de Ester Alves Ferreira, natural de Portugal, Santa Maria da Feira, Mozelos, Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Dezembro de 1947, viúvo, titular da identificação fiscal n.º 112955517, bilhete de identidade n.º 760824 e da licença de condução n.º P-199073, com domicílio na 11 E, Scat Urban, Grand-Yoff, Dakar Senegal, por se encontrar acusado da prática de quatro crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º l, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados nos dias 15 e 17 de Março de 2003, por despacho de 23 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
26 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Iolanda Pereira. - O Oficial de Justiça, Carlos Ferreira Castro.
