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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 236/2005 - AP. - O Dr. Armando Manuel da Luz Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 493/03.4TAEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fábio Luís Oliveira de Sousa, filho de Devanir Oliveira Souza e de Ivanete Araújo Souza, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 7 de Junho de 1975, titular do passaporte n.º Cl 811943, com domicílio na Rua Júlio Dinis, 2, Canaviais, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 158.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código da Estrada (com referência ainda ao artigo 162.º, n.º 1, do mesmo diploma) conjugado com o artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e cartão de contribuinte, nem quaisquer registos ou certidões emitidos pelas conservatórias dos registos civis, prediais e comerciais bem como das Juntas de Freguesia.
20 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Armando Manuel da Luz Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Manuel Rosado.
