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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 239/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Monteiro Correia, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 272/97.6TBFAF (antigo n.º 348/97), pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Freitas Peixoto, filho de Albertino Cardoso Peixoto e de Deolinda Silva Freitas, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Dezembro de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1303052804, com domicílio na Bairro Novo, Golães, 4820 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 228.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, do Código Penal, na sua versão originária e 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, e 255.º alínea a), ambos do Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 30 de Maio de 1995, por despacho de 20 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência.
20 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Monteiro Correia. - A Oficial de Justiça, Balbina Gonçalves.
