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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 245/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 309/03.1TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Muno Tomás Barbosa, filho de Francisco Barbosa e de Maria Helena Dias Tomás, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Dezembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9888242, com domicílio na Rua das Lavadeiras, Bloco B, 3.º, F, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por referência ao disposto nos artigos 121.º, 122.º e 123.º, do Código da Estrada, praticado em 26 de Setembro de 2000, um crime de falsidade de depoimento ou declaração, artigos 360.º, n.os 1 e 3, 364.º, alínea b), e 30.º, n.º 2, todos do Código Penal, praticado em 26 de Setembro de 2000, um crime de homicídio por negligência, artigo 137.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, por referência ao disposto nos artigos 24.º, 27.º e 147.º, alínea h), do Código da Estrada, praticado em 26 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
