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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 246/2005 - AP. - A Dr.ª Stella Chan, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 113/03.7PTFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Confredo Caiuca, filho de Laurinda Confredo Caiuca, natural de Angola de nacionalidade angolana, nascido em 24 de Agosto de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16207158, com domicílio na Rua do Trevo, Frente à Vivenda Flores, 8, Pateo, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Stella Chan. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
