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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 256/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 99/03.8TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Omar Nunes Fernandes, filho de Henrique Sousa Fernandes e de Maria José Andrade Nunes, natural de Funchal, Monte, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Julho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8592090, com domicílio na Pontes do Lazareto, 81, Santa Maria Maior, 9050 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, artigo 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Lurdes França.
