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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 258/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 914/00.8PBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Sandro Joel Pestana Rocha, filho de Joel Manuel Rodrigues Rocha e de Maria Fortunata Pestana, natural de Funchal, São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11985169, com domicílio na Rua D. João, Beco da Jacinta, 2.º esquerdo, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 19 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Lurdes França.
