Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 259/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 298/03.2TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido João José Pereira, filho de José Avelino Pereira e de Vera Ivone Fernandes Pestana, natural de Portugal, Funchal, Sé, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Novembro de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6190421, com domicílio na Estrada João Abel Freitas, 189-B, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Lurdes França.
