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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 271/2005 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 697/95.1TBGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Nelson Erneu Lopes Crisóstomo, filho de Manuel Armando Crisóstomo e de Maria Teresinha Lopes Crisóstomo, de nacionalidade alemã, nascido em 11 de Julho de 1978, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11338601, com último domicílio na Rua da Pracinha, 4, Açoreira, 5160-011 Torre de Moncorvo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 13 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Francisco Costa Monteiro.
