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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 275/2005 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1438/03.7PBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Filipe Gonçalves Fontes, filho de Alcino Rebelo da Silva Fontes e de Maria Fernanda Ferreira Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Janeiro de 1981, solteiro, com domicílio na Urbanização da Quinta, edifício Brasília, 5.º, esquerdo, Guimarães, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de outros crimes contra a vida em sociedade, praticado em 4 de Agosto de 2003, um crime de substâncias explosivas ou análogas e armas, previsto e punido pelo artigo 275.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - A Oficial de Justiça, Fernanda Alves.
