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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 277/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1068/04.6TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Anfamara Cassamá, filho de Fode Cassamá e de Farmata Djassi, de nacionalidade guineense, nascido em 12 de Junho de 1964, solteiro, observador geofísico com domicílio na Rua Arqueolo Mário Cardoso, 371, 1.º Z, Creixomil, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - O Oficial de Justiça, Adelino Augusto Pereira Faria.
