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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 280/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 166/96.2TBGMR, pendente neste Tribunal contra a arguida Carla Paula Dias de Azevedo Oliveira, filho de Armando Silva Azevedo e de Maria da Conceição Monteiro Dias Machado, natural de Guimarães, Lordelo, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Dezembro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10435461, com domicílio no lugar do Monte de Cima, 29, Lordelo, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Fevereiro de 1995, por despacho de 19 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida ter sido detida e ter procedido ao pagamento da multa em que foi condenada.
20 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
