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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 282/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Gordinho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 798/04.7GBILH, pendente neste Tribunal contra o arguido Davide Lopes Lima, filho de Rodrigo Fernandes Lima e de Florinda Lopes, natural de Portugal, Ílhavo, Gafanha da Encarnação, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Maio de 1954, titular do bilhete de identidade n.º 5561545, com domicílio na Rua Sacadura Cabral, 7, 3830 Gafanha da Nazaré, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Gordinho. - O Oficial de Justiça, Deolindo Crispim.
