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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 286/2005 - AP. - O Dr. Marco António de Aço e Borges, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 717/03.8TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido João Carlos Ribeiro dos Santos, filho de Casimira de Jesus dos Santos e de Maria Adorinda Ribeiro, natural de Mafra, Azueira, Mafra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Novembro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 18692474, com domicílio no Casal da Louriceira, Barras, 2665Azueira, Mafra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em meados de Novembro de 2002, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em meados de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Ana Pereira.
