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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 289/2005 - AP. - O Dr. Gil Vicente Cardoso da Silva, juiz de direito do 3.º juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3652/02.3TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Roland Guy Dandrieux, natural de França, titular da identificação fiscal estrangeiro n.º 224321854, com último domicílio conhecido na Rua da Sancha, 64, Lameira, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelo artigo 6.º, 27, B, 24.º, n.os 1 e 6, do RJIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, ou previsto e punido pelos artigos 6.º e 107.º, conjugado com o artigo 105.º, n.os 1 e 4, ambos da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, conforme o regime jurídico que em concreto se mostre mais favorável ao arguido (artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal), praticado em 2 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Lúcia Costa.
