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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 291/2005 - AP. - O Dr. Marco António de Aço e Borges, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 399/02.4PBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido El Boukhari Nouredine, filho de El Boukhari Charki e de Rabha El Boukhari, natural de Marrocos, de nacionalidade marroquina, nascido em 1 de Setembro de 1979, solteiro, com último domicílio na Travessa do Bairro das Grutas, 64, Mira de Aire, 2485 Mira de Aire, o qual foi condenado por sentença de 21 de Abril de 2004, transitada em julgado a 6 de Maio de 2004, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção da Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 4 euros, no total de 360 euros e tendo em conta o montante parcial da pena de multa paga, foi esta convertida em 49 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
