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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 292/2005 - AP. - O juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4359/02.7TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Rony Gláucio Ribeiro de Souza, titular do passaporte n.º Ck3/654570, com domicílio na Rua Públia Hortência de Castro, 9, Quinta da Luz, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 16 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Paula Vicente.
