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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 298/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4516/02.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Cardoso Filho, filho de Eduardo Cardoso e de Nair Cavalcanti de Albuquerque Cardoso, natural de Brasil, nascido em 13 de Setembro de 1945, casado, com domicílio na Avenida das Comunidades Europeias, 52, Torre 4, 2.º, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Novembro de 2001, por despacho de 14 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ser conhecido o paradeiro do arguido.
14 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
