Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 315/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 446/03.2TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Gustavo João de Andrade Pais Gama, filho de Afonso Henriques Gama e de Maria dos Anjos Manta Gama, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Novembro de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8686868, com domicílio na Rua de Ílhavo, 41, 2.º, esquerdo, Barra, Ílhavo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
