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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 316/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9973/04.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Leonor Carvalhal Machado, filha de Hermogenes Agostinho da Silva Martins Machado e de Maria Ilidia Pires Carvalhal Machado, natural de Vieira do Minho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Setembro de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12830073, com domicílio na Praça Almeida Garrett, 237, 8 Ap., 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
23 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Carlos Manuel Matos.
