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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 317/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Maria R. Fernandes Costa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11428/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Eunice Maria Peixoto Silva, filha de António Inácio Marques da Silva e de Benvinda de Jesus Oliveira Peixoto da Silva, natural de Sé Nova, Coimbra de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Outubro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 11742642, com domicílio em Les Caffe Cortina 2000, Berliner Platz 2, Shopping Arkaden 46390 Bocholt, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Março de 2002, por despacho de 20 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Maria R. Fernandes Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
