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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 324/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13867/99.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Ferreira A. Gonçalves Pereira, filho de José Carlos Gonçalves Pereira e de Maria Manuela Ferreira A. Gonçalves Pereira, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9059818, com domicílio na Praça José António Veríssimo, 1, 8.º-C, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 318/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Maio de 1999, por despacho de 4 de Agosto de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
5 de Agosto de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.
