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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 328/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 173/98.0PXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Ricardo dos Santos Duarte, filho de José Correia Duarte e de Maria Madalena dos Santos Alves, natural de Lisboa, Santos-o-Velho, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Março de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 11946518, com domicílio na Avenida Faial, 14, Monte Estoril, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - O Oficial de Justiça, João Marques.
