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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 338/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 915/02.1PCSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Carlos Costa, filho de José Carlos Judite e de Carminda Rosa Costa Ambrósio, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13863838, com domicílio no Bairro das Quintinhas, Zona Industrial, 7100 Estremoz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.
