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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 357/2005 - AP. - O Dr. António Hora, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2324/04.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur António da Silva Bento, filho de António Narciso Louro Bento e de Bernarda Ana Vieira da Silva, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Agosto de 1968, casado, titular da identificação fiscal n.º 189950099, titular do bilhete de identidade n.º 8180071, com domicílio na Avenida Padre Alberto Neto, Lote 56, 1.º, direito, 2605-289 Belas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, António Hora. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
