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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 359/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Coelho, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 412/01.2PVLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Fernando Queiroz e Brito, filho de Fernando de Azevedo e Brito e de Maria Natalina Silvério Queiroz, natural de Portugal, Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Junho de 1959, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5337046, com domicílio na Rua Santos Pereira, 12, 7.º, direito,1500-380 -Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Coelho. - A Oficial de Justiça, Lurdes Pinto.
