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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 363/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 802/02.3SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando José Marques da Cunha, filho de Carlos Manuel Lemos e de Maria do Carmo Marques, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10011629, com domicílio na Avenida Gonçalo Velho Cabral, lote 8, 2.º-B, 2750-364 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Julho de 005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
