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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 366/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3083/03.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Carona Pereira, filho de João Álvaro Rodrigues Pereira e de Sílvia Maria Caldas Carona, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Abril de 1980, titular da identificação fiscal n.º 210768410 e do bilhete de identidade n.º 11750502, com domicílio na Rua Vale Moura, lote 12, Arco Maria Teresa, Caneças, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
24 de Agosto de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - O Oficial de Justiça, Maria Manuela R. Queiroz.
