Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 367/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 164/02.9ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mavambo Davi, nascido a 11 de Novembro de 1972 em Luanda, Angola, filho de Oliveira Panjo e de Kengue Tereze e com ultima residência conhecida Vila Alice, 45, Luanda, Angola, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Mendes.
