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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 374/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2909/04.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Humberto José de Almeida Maia, filho de José Humberto Maia e de Maria Manuela Alves Pinto de Almeida Maia, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Abril de 1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 4581537, com domicílio na Avenida de Roma, 9.º, 1.º, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 17 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
